Clínicas que tem como uma de suas
especialidades a
psicologia ou psicólogos
autônomos. Devem apresentar documentos exigidos no item 8.2 do Termo de
Referência, de acordo com cada situação, se Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Os consultórios onde serão realizados os atendimentos devem está localizados em pelo
menos uma das cidades listadas no item 1.4 do Termo de Referência.
Os interessados deverão encaminhar documentação para o e-mail cprso.slc@pm.ba.gov.br
Todos os fornecedores ou prestadores de
serviços que
desejam ser contratados pelo
Estado da Bahia devem possuir registro no Cadastro de Fornecedores do Estado da
Bahia (CAF Digital). O edital não restringe a participação de interessados que ainda
não
estão cadastrados; no entanto, caso haja a necessidade de contratar o serviço, será
imprescindível que o interessado realize seu cadastro.
Para evitar retrabalho, se você ainda não possui o registro no CAF Digital, pode
acessar
o endereço abaixo para baixar o manual, realizar seu cadastro e obter informações de
contato para esclarecimentos sobre o processo de registro no CAF Digital:
https://www.comprasnet.ba.gov.br/content/caf-digital-2
A gestão do CAF Digital é responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado
da Bahia. Após a conclusão do registro, o fornecedor ou prestador de serviços será
notificado sobre novas demandas de contratação dos órgãos do Estado na área de sua
atuação. Além disso, a manutenção da atualização cadastral permite a substituição de
diversos documentos pelo Certificados de Registro Cadastral, o que proporciona maior
agilidade e economia nas futuras contratações.
Durante processo de registro no CAF Digital,
será
solicitado indicação da família do item
que pretende fornecer ou prestar serviço. Para o serviço psicológico, o código da
família
é 09.01.
Observe que documentos exigidos para registro no CAF Digital, são na sua maioria, os
mesmos exigidos no Edital. Assim, após efetivação do registro, todos aqueles
documentos listados no Certificado de Registro Cadastral não precisam ser
apresentados a cada contratação, desde que não estejam vencidos.
O prazo de validade do Edital, publicado no
Portal
Nacional de Compras Públicas
(PNCP), é de dois anos, contados a partir da data de sua publicação. Como o edital
foi
publicado em 10/04/2025, sua validade se estenderá até 09/04/2027. Durante esse
período, os interessados poderão apresentar requerimentos para credenciamento, e a
Administração poderá convocar os credenciados para a assinatura do instrumento
contratual.
As contratações ocorrerão conforme a demanda, e a seleção da contratada ficará a
cargo do beneficiário do serviço, conforme previsto no inciso II do art. 3º do
Decreto
Federal 11.878, de 09 de janeiro de 2024.
O valor unitário que será pago para cada consulta comprovadamente realizada será de R$ 140,70 (cento e quarenta reais e setenta centavos). Para cada demanda apresentada, pretende-se contratar 25 (vinte e cinco) consultas, totalizando valor de R$ 3.517,50 (três mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
Todos contratados receberão acesso ao
Sistema de
Gestão de Atendimentos, e
todas solicitações de autorização para atendimentos deverão ser realizados por meio
do
SIGA para fins de validação e controle das obrigações a pagar. Serão realizados
treinamentos para uso do sistema à medida que as contratações sejam realizadas.
O SIGA disponibilizará também acesso aos policias militares para consulta da rede
credenciada.